Mato Rico seguirá decreto do Estado em combate da COVID-19
O Município de Mato Rico, comunica a todos os cidadãos que adotou as medidas de combate a COVID-19/Corona vírus publicada pelo Decreto do Governo do Estado do Paraná de N° 6294, que Dispõe sobre a proibição provisória em vias públicas, como medida de enfrentamento à pandemia da COVID-19 e outras mais.
Portanto, o toque de recolher está vigente das 23 às 5 horas da madrugada, que proíbe a circulação e aglomeração em espaços e vias públicas, com exceção para trabalhadores do turno da noite, e pessoas em deslocamento por questões de saúde.
O decreto recupera duas resoluções da Secretaria de Estado da Saúde. A 734/2020 que autoriza a celebração de cultos religiosos desde que o espaço destinado ao público tenha ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.
A medida começa a valer na segunda-feira (07) para dar tempo de as igrejas se organizarem. O texto recomenda que a população realize atos religiosos em casa, de forma individual ou em família.
Outra medida retomada é a resolução 632/2020, que trata do tele trabalho. O decreto estabelece que esse formato seja adotado para as funções que forem compatíveis no âmbito da administração estadual. As exceções são as secretarias da Saúde, Segurança Pública e Fazenda. Há ainda a orientação para que os demais Poderes, assim como municípios e entes privados acompanhem o regramento.
Leia o decreto na íntegra: http://www.aen.pr.gov.br/arquivos/0312decretocovid1.pdf