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Decreto 02/2020 – Estabelece novas medidas para Proteção da População e Enfrentamento da COVID-19 e dá outras providências.

Decreto 02/2020 – Estabelece novas medidas para Proteção da População e Enfrentamento da COVID-19 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATO RICO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Estabelece novas medidas no Município de Mato Rico, Paraná, para proteção da população e enfrentamento do COVID-19, com os seguintes objetivos estratégicos: I – Limitar a transmissão humano a humano, incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos e profissionais expostos aos riscos de infecções, prevenindo eventos de amplificação de transmissão; II – Identificar, isolar e cuidar dos pacientes precocemente, fornecendo atendimento adequado às pessoas infectadas; III – Comunicar informações críticas sobre riscos e eventos à sociedade e combater a desinformação; IV- Organizar a resposta assistencial de forma a garantir o adequado atendimento da população na rede de saúde.

Leia o documento completo em .pdf

http://www.matorico.pr.gov.br/ftp/index.php?action=view&filename=DECRETO%20002.pdf&directory=Anexos
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