CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Mato Rico, Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara de Vereadores, tendo em vista o disposto no Art. 9, § 4 da Lei 101/2000,
TORNAM PUBLICO
Que realizarão no dia 30 de Setembro de 2020, às 16:00 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Mato Rico, Audiência Publica para demonstração da Execução Orçamentária e Gestão Fiscal e avaliação do cumprimento das metas fiscais referentes ao 2º Quadrimestre do Exercício Financeiro de 2020 e apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA para o Exercício Financeiro de 2021.
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Mato Rico, 29 de Setembro de 2020
MARCEL JAYRE MENDES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DANILO MIRANDA
PRESIDENTE DA CAMARA
PORTARIA 002/2020 CMS
A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Mato Rico, Ana Cristina Silva Veiga, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e as decisões do Conselho Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica convocada a 1ª Audiência Publica para prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Mato Rico referente ao 2º quadrimestre de 2020.
Artigo 2º – A Audiência Pública deverá seguir a estrutura disposta pelo artigo 36 da lei complementar nº 141/2012 do MS, a saber:
- Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da federação elaborará relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual contará no mínimo, as seguintes informações:
- Montante e Fonte dos recursos aplicados no período;
- Auditorias realizadas ou em fase de execução e suas recomendações e determinações;
- Oferta e produções de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população, em seu âmbito de atuação.
Artigo 3º – A Audiência Pública será realizada no dia 30 de Setembro de 2020, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, situada na Avenida das Araucárias, S/Nº, Centro – Mato Rico às 15h00 horas.
Artigo 4º – A Secretaria Municipal de Saúde dará apoio necessário ao desenvolvimento das atividades.
Artigo 5º – publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
Mato Rico, 29 de Setembro de 2020.
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Ana Cristina Silva Veiga
Presidente do Conselho Municipal de Saúde