Disque Denúncia

Agora Mato Rico possui um disque denúncia, para qualquer caso de descumprimento das medidas de prevenção, sinta-se à vontade para informar. Faça sua parte, ajude nossa cidade!

Mato Rico registra primeiro caso de covid-19

A Secretaria Municipal de Saúde de Mato Rico, vem através desta nota informar que foi registrado o 1° caso POSITIVO de COVID-19 em nossa cidade. O paciente e sua família estão em isolamento domiciliar com os devidos cuidados, medicado e orientado pela equipe responsável, serão adotadas outras medidas com as pessoas que mantiveram contato com o paciente. A secretaria de…

Mato Rico mantém barreiras sanitárias nas divisas do município, acesso de Pitanga, Roncador e Palmital

A decisão em manter, se baseia em orientações da autoridade sanitária do município, que recomenda a manutenção das medidas preventivas, considerando os novos protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e o quadro epidemiológico da Covid-19. A ação tem apoio da polícia militar do estado do Paraná, 16º batalhão, posto de Mato Rico. Ainda de acordo com a prefeitura, as medidas…

Decreto 02/2020 – Estabelece novas medidas para Proteção da População e Enfrentamento da COVID-19 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATO RICO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Estabelece novas medidas no Município de Mato Rico, Paraná, para proteção da população e enfrentamento do COVID-19, com os seguintes objetivos estratégicos: I – Limitar a transmissão humano a humano, incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos e profissionais expostos aos riscos…

Prefeitura de Mato Rico decreta medidas de prevenção e enfrentamento do coronavirus

DECRETO Nº 001, DE 19 DE MARÇO DE 2020 – GAB Súmula: DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO E CONTINGENCIAMENTO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, DA DOENÇA INFECCIOSA VIRAL RESPIRATÓRIA CAUSADA PELO AGENTE CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Mato Rico, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais: CONSIDERANDO a declaração…